A decisão sobre com quem os filhos vão morar gera muitas dúvidas. Explicamos como funciona cada modalidade e como nosso escritório atua para proteger o bem-estar da sua família.
Quando um casal se separa, a primeira pergunta que surge é: “Com quem as crianças vão ficar?”. Esse é o momento de maior tensão emocional, onde o medo de perder o contato com os filhos se mistura com as mágoas do fim do relacionamento.
A lei brasileira evoluiu muito nos últimos anos, priorizando sempre o Melhor Interesse da Criança. Mas, na prática, ainda existe muita confusão sobre o que significa cada tipo de guarda.
No artigo de hoje, vamos esclarecer as modalidades existentes e mostrar como uma assessoria jurídica de qualidade faz toda a diferença para garantir um futuro tranquilo para seus filhos.
1. Guarda Compartilhada: A Regra Geral
Desde 2014, a Guarda Compartilhada é a regra no Brasil. Mas atenção: ela não significa que a criança vai ficar “metade do tempo” em cada casa.
- O que é: Na guarda compartilhada, as responsabilidades e as decisões sobre a vida da criança são divididas. Ambos os pais decidem juntos sobre escola, saúde, viagens e educação.
- A Moradia: A criança geralmente tem uma “residência base” (mora com um dos pais) e convive com o outro em dias estabelecidos.
- Mito da Pensão: Muita gente acha que na guarda compartilhada não se paga pensão. Isso é mentira. A pensão alimentícia continua existindo para equilibrar os gastos e garantir o padrão de vida da criança.
2. Guarda Unilateral: A Exceção
A Guarda Unilateral ocorre quando apenas um dos pais detém o poder de decisão sobre a vida do filho. O outro genitor tem o direito de visitas (convivência) e o dever de fiscalizar, mas não decide o dia a dia.
- Quando ocorre: Geralmente é aplicada quando um dos pais abre mão da guarda, ou quando há situações graves que impeçam o compartilhamento (como violência doméstica, abusos ou falta de condições psicológicas).
3. Guarda Alternada: O “Pingue-Pongue”
Embora não seja a preferida dos psicólogos e juízes, existe a Guarda Alternada, onde a criança mora períodos iguais em cada casa (ex: 15 dias com o pai, 15 dias com a mãe).
O Judiciário costuma evitar esse modelo, pois a falta de uma rotina fixa pode deixar a criança confusa e sem referência de lar, permitindo apenas em situações muito específicas, a exemplo dos pais serem vizinhos e desde que não prejudique a rotina e bem-estar da prole.
4. Por que a escolha do escritório é decisiva?
Processos de guarda exigem mais do que conhecimento de leis; exigem sensibilidade, firmeza e estratégia. Um processo mal conduzido pode gerar traumas irreversíveis para as crianças e alienação parental.
Nosso escritório se destaca pela Excelência e Humanidade na condução desses casos:
- Qualidade Técnica: Dominamos a jurisprudência atualizada para defender o modelo de guarda que melhor atenda à realidade da sua família.
- Dedicação Integral: Não tratamos seu filho como um número de processo. Analisamos a rotina, os vínculos afetivos e lutamos para que a convivência seja preservada e saudável.
- Eficiência na Resolução: Buscamos, sempre que possível, acordos bem costurados que evitem anos de briga judicial, mas estamos prontos para atuar com firmeza no litígio se for necessário para proteger a criança.
A guarda dos filhos não deve ser um campo de batalha, mas sim um acordo de responsabilidades. O amor pelos filhos deve prevalecer sobre as diferenças do casal.
Para garantir que esse processo ocorra da forma mais segura e justa possível, conte com quem entende do assunto.
Precisa regularizar a guarda do seu filho? Nossa equipe especializada em Direito de Família está pronta para oferecer o suporte jurídico de alta qualidade que você procura.