Garantir os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para promover inclusão e qualidade de vida. Um dos benefícios fiscais mais importantes no Brasil é a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, o processo para conseguir essa isenção no estado do Tocantins esbarra, muitas vezes, em barreiras burocráticas e no preconceito sistêmico.
Abaixo, explicamos o que diz a legislação tocantinense e o que fazer se o seu direito for negado injustamente.
O Direito Garantido pelo Código Tributário Estadual
No Tocantins, a isenção de impostos veiculares para Pessoas com Deficiência (PcD), o que inclui o autismo, está regulamentada no Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.287/2001).
A legislação estadual prevê que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas, possuem o direito à isenção do IPVA. Esse direito existe para ajudar a reduzir as desigualdades sociais e compensar os altos custos financeiros contínuos que as famílias têm com terapias e suportes especializados.
Principais pontos sobre a isenção no Tocantins:
- Não é preciso ser o condutor: A isenção pode ser solicitada mesmo que a pessoa autista não dirija. O veículo pode ser adquirido em nome do beneficiário e dirigido por seus pais ou representantes legais, sendo possível indicar até três condutores autorizados.
- Teto de Valor: Para garantir a isenção total ou parcial do imposto em 2026, o veículo deve respeitar o limite de valor estipulado em R$ 120.000,00.
- Documentação Exigida: O processo administrativo (feito online pelo portal da SEFAZ-TO) exige documentos pessoais e, principalmente, um laudo médico reconhecido (frequentemente com a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF) atestando o diagnóstico e a gravidade da condição.
A Barreira do Capacitismo no Pedido Administrativo
Embora a lei do Tocantins garanta o benefício, a realidade enfrentada nas análises da Secretaria da Fazenda costuma ser frustrante. É extremamente comum que os pedidos de isenção de IPVA para pessoas autistas sejam negados na via administrativa.
Por trás de justificativas burocráticas, o principal motivo para essas negativas é o capacitismo institucional. Como o autismo é uma deficiência de natureza neurológica e muitas vezes “invisível” (especialmente nos níveis de suporte mais leves), auditores e peritos do estado frequentemente fazem uma leitura equivocada e preconceituosa. Eles assumem a falsa ideia de que, se não há uma “limitação física” visível, a pessoa não precisa da isenção.
Esse tipo de mentalidade ignora completamente que a isenção não serve apenas para adaptar veículos com marchas automáticas ou rampas. Ela serve como uma ferramenta de dignidade, garantindo recursos financeiros para o tratamento e viabilizando o transporte em um ambiente seguro e controlado para quem frequentemente sofre com desregulação sensorial no transporte público.
A Necessidade de Intervenção Judicial
Se o seu pedido administrativo de isenção for negado pela SEFAZ-TO, não desista do seu direito.
Devido a essa postura capacitista limitadora dos órgãos estaduais, a intervenção judicial tornou-se o caminho mais seguro, e muitas vezes o único, para consolidar o benefício no Tocantins.
Por que a Justiça é o melhor caminho após a negativa?
- Interpretação Ampla e Inclusiva: Diferente dos peritos administrativos, os juízes avaliam os casos com base na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão, que reconhecem o autismo como deficiência para todos os fins legais e proíbem a discriminação por ausência de impedimentos físicos.
- Jurisprudência Favorável: Os tribunais têm derrubado repetidamente as negativas dos estados, entendendo que a burocracia excessiva ou interpretações restritivas não podem se sobrepor ao direito à isenção da PcD.
- Devolução de Valores: Caso você seja obrigado a pagar o IPVA enquanto discute a negativa administrativamente, a decisão judicial pode ordenar que o Governo do Estado restitua os valores pagos de forma indevida.
Importante: Ao se deparar com o benefício negado, reúna todas as negativas da SEFAZ, além dos seus relatórios médicos e multidisciplinares, e procure um advogado especialista em Direito Tributário.