Inventário: O que fazer após o falecimento de um ente querido? (Cuidado com o prazo de 60 dias!)

Lidar com a perda é difícil, mas a burocracia não espera. Entenda como funciona o processo de inventário, como evitar multas pesadas e a forma mais rápida de regularizar os bens da família.

Perder alguém que amamos é um momento de profunda dor e reestruturação familiar. Infelizmente, junto com o luto, surgem obrigações legais que não podem ser ignoradas. A principal delas é o Inventário.

Muitas famílias adiam esse processo por desconhecimento ou por acharem que é algo extremamente caro e demorado. O problema é que a lei impõe um prazo rigoroso, e o atraso pode custar muito caro ao bolso dos herdeiros.

No artigo de hoje, explicamos o passo a passo para realizar o inventário com segurança e agilidade, preservando o patrimônio deixado.

1. O Relógio está correndo: A Regra dos 60 Dias

Este é o ponto mais importante. Pela legislação brasileira, a família tem o prazo de 60 dias (contados da data do óbito) para dar entrada no processo de inventário.

Se esse prazo for ultrapassado, o Estado cobra uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do estado, essa multa pode aumentar significativamente o custo final da partilha. Por isso, a agilidade na contratação de um advogado é fundamental.

2. Inventário em Cartório (Extrajudicial): A Via Rápida

Antigamente, todo inventário levava anos na Justiça. Hoje, felizmente, temos a opção do Inventário Extrajudicial, feito diretamente no Cartório.

Para optar por essa via (que costuma ser resolvida em poucos meses ou até semanas), é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso (acordo) sobre a partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento (embora alguns estados já flexibilizem isso com autorização judicial prévia).

É a forma mais econômica e menos desgastante emocionalmente.

3. Inventário Judicial: Quando é necessário?

Se houver herdeiros menores de idade, incapazes, ou se a família não concordar com a divisão dos bens (litígio), o caminho será obrigatoriamente o Judicial.

Embora seja um processo mais longo, com a atuação de um escritório especializado e proativo, é possível buscar celeridade e acordos ao longo do trâmite para destravar a herança.

4. Por que a assessoria jurídica especializada é obrigatória?

A lei exige a presença de um advogado em qualquer modalidade de inventário, mesmo no cartório. Mas mais do que uma exigência legal, o advogado é quem garante a economia da família.

Nosso escritório atua com foco em Eficiência Tributária e Agilidade:

  • Cálculo Correto do Imposto: Analisamos os valores dos bens para garantir que o ITCMD seja pago corretamente, evitando avaliações excessivas da Fazenda Estadual.
  • Organização Documental: A maior causa de atraso é a falta de documentos. Nossa equipe cuida de toda a busca de certidões e regularização de imóveis para que o processo ande rápido.
  • Mediação Familiar: Em momentos de luto, conflitos são comuns. Atuamos com sensibilidade para mediar acordos entre os herdeiros, evitando brigas que dilapidam o patrimônio.

Concluindo

O inventário é o ato final de proteção ao patrimônio que seu ente querido construiu. Regularizar a transmissão dos bens é garantir que o legado familiar continue servindo às próximas gerações.

Não deixe o prazo vencer e a multa chegar. Resolva a burocracia conosco e foque no que importa: sua família.

Precisa abrir um inventário? Fale agora com nossa equipe de Sucessões. Estamos prontos para conduzir esse processo com a discrição e a eficiência que o momento exige.