Maconha liberada? Entenda o que muda (e o que não muda) com a nova decisão do STF sobre porte de drogas

O STF decidiu que portar pequena quantidade de maconha não é mais crime, mas isso não significa que o uso está legalizado. Saiba como evitar problemas com a justiça.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506), alterando a forma como a justiça brasileira lida com o porte de maconha para uso pessoal.

A notícia gerou muitas manchetes sensacionalistas, levando muita gente a acreditar que “liberou geral”. Cuidado: essa interpretação está errada e pode te colocar em risco.

No artigo de hoje, explicamos exatamente o que foi decidido e como isso impacta a vida do cidadão comum.

1. O que o STF decidiu, afinal?

A decisão foca especificamente na maconha (cannabis sativa). O STF definiu que o porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser crime (não gera antecedentes criminais), passando a ser considerado um ilícito administrativo.

Na prática:

  • Antes: Quem era pego com drogas para uso assinava um Termo Circunstanciado e respondia a um processo criminal no Juizado Especial Criminal.
  • Agora: A conduta continua sendo proibida (ilícita), mas não tem mais natureza penal. Não gera “ficha suja” criminal.

2. A Regra dos 40 Gramas: Usuário ou Traficante?

Um dos maiores problemas da Lei de Drogas era a falta de critério objetivo. Muitas vezes, a decisão de quem era usuário ou traficante dependia apenas da interpretação do policial ou do CEP do abordado.

Para diminuir essa injustiça, o STF fixou uma presunção relativa:

Será presumido usuário quem adquirir, guardar ou transportar até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas.

3. Atenção: A quantidade não é um “Salvo-Conduto”

Aqui está o ponto mais importante que você precisa saber: ter menos de 40g não garante automaticamente que você não será preso por tráfico.

A presunção é relativa. Isso significa que a polícia ainda pode prender em flagrante uma pessoa com menos de 40g se houver outros elementos que indiquem comércio, como:

  • Presença de balança de precisão;
  • Cadernos de anotações de vendas;
  • Embalagens típicas de venda (drogas fracionadas);
  • Celulares com contatos de traficantes/usuários.

Nesses casos, o Delegado deve justificar detalhadamente por que está afastando a regra dos 40g, não podendo usar critérios subjetivos.

4. O que acontece se eu for pego com maconha para uso?

Mesmo não sendo crime, a droga será apreendida. A polícia não vai “devolver” a substância.

Além disso, o usuário ainda está sujeito a sanções administrativas (agora aplicadas por um juiz em procedimento não penal), como:

  1. Advertência sobre os efeitos das drogas;
  2. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

5. Por que você ainda precisa de um Advogado?

A linha entre usuário e traficante continua tênue em muitos casos. Se você for abordado, mesmo com pouca quantidade, e a autoridade policial entender que há indícios de tráfico, você pode ser preso em flagrante.

Uma defesa técnica especializada é essencial para:

  • Garantir que a presunção de usuário (até 40g) seja respeitada na Audiência de Custódia.
  • Demonstrar que a quantidade apreendida (mesmo se for superior a 40g) era para uso exclusivo, provando a condição de usuário.
  • Fiscalizar se a abordagem policial seguiu a legalidade e se não houve abuso de autoridade.

A decisão do STF é um avanço para evitar que usuários sejam tratados como criminosos, mas não legalizou a droga. O consumo continua sendo desestimulado e proibido administrativamente.

Se você ou um familiar foi detido injustamente ou está enfrentando problemas relacionados à Lei de Drogas, a orientação jurídica rápida é fundamental para evitar consequências graves como uma prisão preventiva.

Dúvidas sobre a nova decisão do STF? Nossa equipe está atualizada com as últimas jurisprudências e pronta para defender seus direitos.