Calúnia, Injúria e Difamação: Entenda as diferenças e saiba como processar quem ofendeu sua honra

Ofensas na internet ou pessoalmente não são “apenas palavras”. Saiba identificar cada crime e por que fazer apenas um B.O. pode não ser suficiente.

Você já foi vítima de fofocas maldosas, xingamentos ou acusações falsas? No calor do momento, é comum dizermos que vamos processar alguém por “calúnia e difamação”, tratando tudo como a mesma coisa.

Porém, para a Justiça, Calúnia, Difamação e Injúria são três crimes distintos, com penas e requisitos diferentes. Saber diferenciá-los é o primeiro passo para buscar a reparação correta.

No artigo de hoje, vamos desenrolar o “juridiquês” dos Crimes contra a Honra e explicar como você deve agir para punir o ofensor.

1. O Trio da Honra: Qual a diferença?

Para facilitar, vamos aos exemplos práticos:

A) Calúnia (Art. 138 do Código Penal) É o mais grave dos três. Ocorre quando alguém acusa você falsamente de ter cometido um crime.

  • Exemplo: Alguém diz no grupo do trabalho: “O Fulano roubou o dinheiro do caixa ontem.”
  • O detalhe: Para ser calúnia, o fato imputado deve ser crime e a acusação deve ser falsa.

B) Difamação (Art. 139 do Código Penal) Aqui, o ataque é contra a sua reputação perante a sociedade. Ocorre quando alguém espalha um fato (verdadeiro ou falso) que mancha sua imagem, mas que não é um crime.

  • Exemplo: “O Ciclano vive traindo a esposa e não paga o aluguel.”
  • O detalhe: Trair ou dever aluguel não é crime, mas espalhar isso ofende a reputação da pessoa.

C) Injúria (Art. 140 do Código Penal) É o xingamento direto. Ocorre quando alguém ofende a sua dignidade ou decoro, atingindo sua autoestima. Não precisa contar uma história, basta o insulto.

  • Exemplo: Chamar alguém de “ladrão”, “imbecil”, “vagabundo”.
  • Atenção: Se a injúria envolver elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, torna-se Injúria Racial, que agora é equiparada ao racismo, inafiançável e imprescritível.

2. “Fiz um B.O., e agora?” — O Perigo da Queixa-Crime

Aqui está o ponto onde a maioria das pessoas erra e perde o direito de processar.

Diferente de um roubo, onde o Ministério Público processa o criminoso automaticamente, nos crimes contra a honra (em regra), a ação é Privada.

Isso significa que fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia NÃO basta. O B.O. serve apenas para registrar o fato. Para que o ofensor seja processado, você precisa contratar um advogado para apresentar uma Queixa-Crime diretamente ao juiz.

3. O Prazo Fatal: 6 Meses

Você tem um prazo de 6 meses (contados a partir do dia em que soube quem é o autor da ofensa) para entrar com a Queixa-Crime.

Se você fizer apenas o B.O. e esperar a polícia “resolver”, é provável que esse prazo expire. Passados os 6 meses, ocorre a decadência, e você perde o direito de punir o ofensor para sempre.

4. Prints valem como prova?

Sim, mas cuidado. Prints de WhatsApp e redes sociais podem ser manipulados e, às vezes, são contestados na justiça. A forma mais segura de provar uma ofensa online é ir a um Cartório e solicitar uma Ata Notarial. O tabelião irá acessar o site ou conversa e certificar que aquele conteúdo realmente existe, dando fé pública à prova.

A internet não é terra sem lei, e a sua honra é um bem jurídico valioso. Se você foi vítima de ataques, não revide na mesma moeda (o que pode tirar sua razão). Reúna as provas e procure orientação jurídica imediatamente.

Foi ofendido e quer buscar justiça? Não deixe o prazo de 6 meses passar. Nossa equipe é especialista em Crimes contra a Honra e crimes digitais. Entre em contato para analisarmos o seu caso e prepararmos sua Queixa-Crime.